Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.674, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE' e o Restaurante Popular e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos com os direitos, as obrigações e os cadastros correspondentes, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Social:

I - o Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE' instituído pelo Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, alterado pelos Decretos nº 45.014, de 28 de junho de 2000, nº 51.679, de 20 de março de 2007, e nº 55.053, de 17 de novembro de 2009;

II - o Restaurante Popular instituído dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para Populações Carentes, pelo Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 55.869, de 27 de maio de 2010.

Parágrafo único - O Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE' e o Restaurante Popular de que tratam os incisos I e II deste artigo passam a integrar o Programa Família Cidadã - Ações Sociais Integradas, da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução das ações referentes ao Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE' e ao Restaurante Popular correrão à conta de recursos consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995. [Revogado]

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução das ações referentes ao Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE' e ao Restaurante Popular correrão à conta de recursos consignados no Programa de Trabalho: Suporte Administrativo, da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social. [Redação dada por Decreto nº 56.781, de 2011]

Artigo 3º - Os atuais convênios celebrados com organizações sociais para operação das ações referentes ao Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE' e ao Restaurante Popular transferidos pelo artigo 1º deste decreto serão assumidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante termos de reti-ratificação a serem firmados entre os partícipes, mantidas as bases pactuadas.

Artigo 4º - Os Secretários de Agricultura e Abastecimento e de Desenvolvimento Social poderão fixar em resolução conjunta os procedimentos necessários para garantir a transição na execução das ações do Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE' e do Restaurante Popular, bem como os mecanismos de cooperação entre as Pastas para a permanente interação na concretização dos objetivos deste decreto.

Artigo 5º - Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as medidas complementares necessárias, especialmente aquelas referentes às minutas-padrão de convênios, destinadas à operacionalização do Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE' e do Restaurante Popular.

Artigo 6º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Júlio Junqueira de Queiróz

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Social

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011

Decreto

19 de janeiro de 2011

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE' e o Restaurante Popular e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/01/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-01-19;56674

Programa de governo, Segurança alimentar, Assistência social, Estrutura organizacional, Administração pública, Agricultura, Desenvolvimento social

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Júlio Junqueira de Queiróz — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
  • Paulo Alexandre Pereira Barbosa — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x22079f9ceb521f820c568c8a3a421a6752f2b07573978dc651557663f43ee17c

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes