Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.672, DE 18 DE JANEIRO DE 2011

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de bens realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-184/10, de 10 de dezembro de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, Decreta

Artigo 1º- Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de bens listados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-184/10, de 10 de dezembro de 2010, realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12.

Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que:

1 - o desembaraço aduaneiro ocorra até 31 de março de 2011; [Revogado]

o desembaraço aduaneiro ocorra até 30 de junho de 2011; [Redação dada por Decreto nº 58.284, de 2012]

2 - os bens sejam mantidos e utilizados no próprio Hospital do Câncer de Barretos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos;

3 - em relação aos bens listados no Anexo I, sejam importados em decorrência de comodato da empresa alemã Karl Storz;

4 - em relação aos bens listados no Anexo II, não haja similar produzido no país, devendo tal condição ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 04 de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2011

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2011.

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Decreto nº 56.672, de 18 de janeiro de 2011

Decreto

18 de janeiro de 2011

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de bens realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/01/2011

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Importação, Isenção tributária, Saúde, Tributação, Convênio

original

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  • Geraldo Alckmin
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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