Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.650, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635, e nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011, Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo;
IV - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infra-Estrutura;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
V - Subsecretaria de Comunicação.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.035, de 3 de agosto de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.
Decreto nº 56.650, de 11 de janeiro de 2011
Decreto
11 de janeiro de 2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de janeiro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/01/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-01-11;56650
Estrutura organizacional, Administração pública, Orçamento público, Administração financeira, Fundo público, Política social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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