Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.645, DE 5 DE JANEIRO DE 2011

Delega competência ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, ANDREA SANDRO CALABI para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou às suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos, e demais documentos, inclusive declarações, vinculados às operações ou às transferências federais, emitir cartas de fiança e praticar todos os atos necessários à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração direta, de autarquias, de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, de empresas nas quais o Estado seja o acionista controlador, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas todas as formalidades legais exigíveis na ocasião para operações da espécie.

§ 1º - Inclui-se nos poderes outorgados a competência para referendar, como representante do Estado de São Paulo, as manifestações sobre o atendimento das condições gerais de natureza legal e financeira da Administração Pública Estadual, que devam instruir os procedimentos de autorização no âmbito dos órgãos federais, especialmente junto à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, com vistas à contratação de operações de crédito interno e externo, bem como para a obtenção de garantias da União de interesse do Estado de São Paulo, nos termos da legislação e demais normas em vigor.

§ 2º - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que tratam este artigo ficam outorgados ao Secretário Adjunto da Pasta, PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.716, de 27 de agosto de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2011.

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Decreto nº 56.645, de 5 de janeiro de 2011

Decreto

5 de janeiro de 2011

Delega competência ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-01-05;56645

Competência administrativa, Operação financeira, Contrato administrativo, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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