Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.580, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
Acrescenta parágrafo único ao artigo 64 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 64 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.'
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2010.
Decreto nº 56.580, de 23 de dezembro de 2010
Decreto
23 de dezembro de 2010
Acrescenta parágrafo único ao artigo 64 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de dezembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-12-23;56580
Estrutura organizacional, Competência administrativa, Administração pública
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- George Hermann Rodolfo Tormin — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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