Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.580, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

Acrescenta parágrafo único ao artigo 64 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 64 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.'

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2010.

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Decreto nº 56.580, de 23 de dezembro de 2010

Decreto

23 de dezembro de 2010

Acrescenta parágrafo único ao artigo 64 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de dezembro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2010

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-12-23;56580

Estrutura organizacional, Competência administrativa, Administração pública

original

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  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • George Hermann Rodolfo Tormin — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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