Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.507, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Fixa a frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo 'B' - 1 (um) veículo;
II - Grupo 'S-1' - 6 (seis) veículos;
III - Grupo 'S-2' - 120 (cento e vinte) veículos;
IV - Grupo 'S-3' - 52 (cinquenta e dois) veículos;
V - Grupo 'S-4' - 14.101 (catorze mil cento e um) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2010.
Decreto nº 56.507, de 9 de dezembro de 2010
Decreto
9 de dezembro de 2010
Fixa a frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de dezembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/12/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-12-09;56507
Polícia militar, Segurança pública, Administração pública
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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