Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.463, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 56.234, de 24 de setembro de 2010, que reabre as inscrições e dispõe sobre o Programa Computador do Professor

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 56.234, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - Somente os servidores ativos podem ser beneficiários do Programa Computador Professor.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010

Alberto Goldman

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2010.

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Decreto nº 56.463, de 1º de dezembro de 2010

Decreto

1 de dezembro de 2010

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 56.234, de 24 de setembro de 2010, que reabre as inscrições e dispõe sobre o Programa Computador do Professor

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

2 de dezembro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/12/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-12-01;56463

Programa de governo, Educação, Servidor público, Professor

original

—

  • Alberto Goldman
  • Paulo Renato Costa Souza — Secretário da Educação
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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