Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.459, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Reduz para 6 (seis) meses o interstício no posto de 2º Tenente Dentista PM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de São Paulo
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O interstício para a promoção ao posto de 1º Tenente Dentista PM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), dos 2º Tenentes Dentista PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2º - A redução do interstício somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Artigo 3º - Os 2º Tenentes Dentista PM e desde que preenchidos os requisitos legais serão promovidos ao posto de 1º Tenente Dentista PM em 15 de dezembro do corrente ano.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2010.
Decreto nº 56.459, de 30 de novembro de 2010
Decreto
30 de novembro de 2010
Reduz para 6 (seis) meses o interstício no posto de 2º Tenente Dentista PM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de dezembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-11-30;56459
Polícia militar, Servidor público, Atividade promocional
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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