Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.455, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rubiácea, o imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rubiácea, um imóvel sem benfeitorias, com área de 650,00m 2 (seiscentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Leão Nogueira, s/nº, Centro, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 1.315, de 30 de outubro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.324, de 10 de dezembro de 2008, e da matrícula nº 14.047, do Serviço de Registro de Imóveis de Guararapes - SP, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-349/10-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2010.
Decreto nº 56.455, de 30 de novembro de 2010
Decreto
30 de novembro de 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rubiácea, o imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de dezembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-11-30;56455
Imóvel, Polícia militar, Segurança pública, Administração pública, Bens públicos
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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