Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.409, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Núcleo Assistencial Irmão Alfredo - NAIA, do imóvel que especifica
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Núcleo Assistencial Irmão Alfredo - NAIA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 50.866.490/0001-81, de um imóvel localizado na Rua Ribeiro do Vale, nº 120, Brooklin Novo, nesta Capital, com 470,00m 2 (quatrocentos e setenta metros quadrados) de terreno e 140,00m 2 (cento e quarenta metros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 53.572, no 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 47.849, conforme identificado nos autos do processo SEP-2.603/2010.
Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à ao desenvolvimento de atividade assistencial prestada à crianças e adolescentes carentes, e suas respectivas famílias.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2010
José Antônio Barros Munhoz
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2010.
Decreto nº 56.409, de 18 de novembro de 2010
Decreto
18 de novembro de 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Núcleo Assistencial Irmão Alfredo -NAIA, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de novembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/11/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-11-18;56409
Assistência social, Associação sem fins lucrativos
original
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- José Antônio Barros Munhoz
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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