Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.394, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Destina à Secretaria da Fazenda, a administração dos imóveis que especifica, localizados nesta Capital
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a administração dos imóveis localizados na Rua Joaquim Távora, nºs 639 e 651, nesta Capital, objeto das matrículas nºs 2345 e 2346 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificados nos autos do expediente GDOC-27699-719380/2010-PGE (CC-92.133/10).
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidades administrativas, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Fazenda prover os meios materiais necessários à obtenção e cumprimento da ordem judicial de imissão ou reintegração de posse dos imóveis descritos neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2010.
Decreto nº 56.394, de 11 de novembro de 2010
Decreto
11 de novembro de 2010
Destina à Secretaria da Fazenda, a administração dos imóveis que especifica, localizados nesta Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de novembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/11/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-11-11;56394
Administração pública, Secretaria de governo
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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