Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.373, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera a redação do § 5º do artigo 18 do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O § 5º do artigo 18 do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: '§ 5º - Considera-se união estável, para os fins do inciso I deste artigo, a convivência pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos e condições da lei civil.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2010.
| MUNICÍPIO | OBJETO | VALOR (R$) |
|---|---|---|
| Águas da Prata | Construção do prédio da Biblioteca Municipal 'Ademaro Prézia' | 250.033,37 (150.000,00 do Estado) |
| Tabapuã | Reforma da Casa de Cultura 'Flavio Rangel' | 81.780,49 (75.000,00 do Estado) |
| Osvaldo Cruz | Construção da Concha Acústica | 124.618,73 (70.000,00 do Estado) |
Decreto nº 56.373, de 4 de novembro de 2010
Decreto
4 de novembro de 2010
Altera a redação do § 5º do artigo 18 do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de novembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2010
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-11-04;56373
Decreto, Lei complementar, União estável, Direito de família
original
Anexo
- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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