Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.373, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera a redação do § 5º do artigo 18 do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O § 5º do artigo 18 do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: '§ 5º - Considera-se união estável, para os fins do inciso I deste artigo, a convivência pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos e condições da lei civil.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2010.

ANEXO
Anexo
MUNICÍPIOOBJETOVALOR (R$)
Águas da PrataConstrução do prédio da Biblioteca Municipal 'Ademaro Prézia'250.033,37 (150.000,00 do Estado)
TabapuãReforma da Casa de Cultura 'Flavio Rangel'81.780,49 (75.000,00 do Estado)
Osvaldo CruzConstrução da Concha Acústica124.618,73 (70.000,00 do Estado)
QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 56.373, de 4 de novembro de 2010

Decreto

4 de novembro de 2010

Altera a redação do § 5º do artigo 18 do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de novembro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-11-04;56373

Decreto, Lei complementar, União estável, Direito de família

original

Anexo

  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x13e4d0a5f7f9e15a05b9b0f483da339f89beefe16eed77b262c0986bf6738a52

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes