Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.365, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento para a das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente, partes do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Desenvolvimento, para a das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente, partes do imóvel localizado na Avenida Miguel Stefano, 3.900, nesta Capital, objeto do Decreto nº 48.604, de 19 de abril de 2004, conforme discriminado nos autos dos processos SAA nº 190/2006, SD nº 227/2007 e SMA nº 30.105/2007, conforme segue:

I - destinar-se-á à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, a área construída de 22.450,00m 2 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e a área verde com 57.000,00m 2 (cinquenta e sete mil metros quadrados);

II - destinar-se-á à Secretaria do Meio Ambiente a área construída de 13.450,00m 2 (treze mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados);

III - destinar-se-á ao uso compartilhado entre as duas Secretarias a área comum com 5.100,00m 2 (cinco mil e cem metros quadrados).

§ 1º - A parte do imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, que se destinará à Secretaria do Meio Ambiente, servirá de sede administrativa do Instituto Geológico.

§ 2º - As despesas que envolverem o uso comum do imóvel, tais como vigilância, controle de acessos das portarias, água, luz, limpeza, etc, serão rateadas proporcionalmente às áreas de cada secretaria.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Luciano Santos Tavares de Almeida

Secretário de Desenvolvimento

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

Secretário do Meio Ambiente

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2010.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 56.365, de 1º de novembro de 2010

Decreto

1 de novembro de 2010

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento para a das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente, partes do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

2 de novembro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/11/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-11-01;56365

Administração pública, Estrutura organizacional

original

—

  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Luciano Santos Tavares de Almeida — Secretário de Desenvolvimento
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo — Secretário do Meio Ambiente
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xe311fc12b8acbe89f9387cc454f7c9909f9b5cd2300cb0eb5ce6bde3bc80f213

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes