Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.320, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
Declara luto oficial pelo falecimento do Senador Romeu Tuma
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senador Romeu Tuma.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2010.
Decreto nº 56.320, de 26 de outubro de 2010
Decreto
26 de outubro de 2010
Declara luto oficial pelo falecimento do Senador Romeu Tuma
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de outubro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/10/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-10-26;56320
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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