Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.304, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 7.295,89m 2 (sete mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), localizado na Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda com a Rua Vidal Ramos, Distrito Cangaíba, neste município, conforme identificado nos autos do processo provisório CDHU-203632/10 (código 5758003430), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: 'tem início no ponto P1 localizado no alinhamento da referida avenida à 118,60m do cruzamento desta com a Rua Jaime Rodrigues Modesto; do ponto P1 segue 59,33m pelo alinhamento da Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda até o ponto P2; prossegue no mesmo alinhamento em curva de raio 86,99m e desenvolvimento 23,14m até o ponto P3; deflete à esquerda e segue 59,96m confrontando com imóvel matriculado sob nº 35.148 do 17º RI-SP até o ponto P4; prossegue 14,03m confrontando com o final da Rua Vidal Ramos até o ponto P5; segue ainda na mesma direção por 30,99m confrontando com a divisa lateral do lote 14 da quadra 16 do Jardim Castelo até o ponto P6; deflete à esquerda e segue 85,52m confrontando com os fundos dos lotes 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04 da quadra 07 da Vila Silvia (remanescentes da transcrição n.º 36.393 do 12º RI-SP) até o ponto P7; deflete à esquerda e segue 34,54m confrontando com o lote 1D do projeto de desdobro até o ponto P8; deflete novamente à esquerda e segue 39,82m confrontando com os fundos do lote 1A, lote 1B e imóvel matriculado sob n.º 32.401 do 17º RI-SP até o ponto P9; deflete à direita e segue 23,07m na mesma confrontação até o ponto P1, início desta descrição'.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2010.
Decreto nº 56.304, de 20 de outubro de 2010
Decreto
20 de outubro de 2010
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de outubro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/10/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-10-20;56304
Desapropriação por interesse social, Imóvel urbano
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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