Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.280, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terras necessárias à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no bairro de Rudge Ramos, zona urbana do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terras necessárias à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no bairro de Rudge Ramos, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGS-063/03 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP nº 1708/045, constante do processo SSE nº 418/2007, com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descrito:

I - área 1 (23-24-29-30-23) faixa de terra, parte do lote 01, da quadra 12, do Jardim Orlandina, no bairro de Rudge Ramos, caracterizado no desenho SABESPTGS 0063/03, medindo 12,00m de frente para a Avenida Lauro Gomes, do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, mede 9,36m em curva, na confluência com a Rua Afonsina; do lado esquerdo mede 5,02m e confronta com o lote nº 02; e nos fundos onde mede 17,45m confronta com a área remanescente, encerrando a área de 89,86m² (oitenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

II - área 2 (24-25-28-29-24) faixa de terra num lote de terreno sob nº 2, da quadra 12, do loteamento denominado Jardim Orlandina, situado no bairro de Rudge Ramos, caracterizado no desenho SABESP-TGS 0063/03, medindo 13,00m de frente para a Avenida Marginal; do lado direito de quem da avenida olha para o terreno mede 5,02m e confronta com o lote nº 1; do lado esquerdo mede 2,86m e confronta com o lote nº 3; e nos fundos, onde mede 13,26m, confronta com a área remanescente, encerrando a área de 51,58m² (cinquenta e um metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);

III - área 3 (25-26-27-28-25) faixa de terra num lote de terreno sob nº 3, da quadra 12, do loteamento denominado Jardim Orlandina, situado no bairro de Rudge Ramos, caracterizado no desenho SABESP-TGS 0063/03, medindo 11,00m de frente para a Avenida Marginal; 6,42m em curva, na confluência com a Rua Dez; do lado direito de quem da avenida olha para o terreno mede 2,86m e confronta com o lote nº 2; nos fundos onde mede 17,14m confronta com a área remanescente, encerrando a área de 36,92m² (trinta e seis metros quadrados e noventa e dois decímentros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2010.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 56.280, de 14 de outubro de 2010

Decreto

14 de outubro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , faixas de terras necessárias à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no bairro de Rudge Ramos, zona urbana do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de outubro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-10-14;56280

Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Obras públicas

original

—

  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x9dcc7455fd707c80caf827deac66a2b55bfb7f5f0fa446d52ac796f95c0340ae

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes