Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.280, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terras necessárias à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no bairro de Rudge Ramos, zona urbana do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terras necessárias à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no bairro de Rudge Ramos, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGS-063/03 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP nº 1708/045, constante do processo SSE nº 418/2007, com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descrito:
I - área 1 (23-24-29-30-23) faixa de terra, parte do lote 01, da quadra 12, do Jardim Orlandina, no bairro de Rudge Ramos, caracterizado no desenho SABESPTGS 0063/03, medindo 12,00m de frente para a Avenida Lauro Gomes, do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, mede 9,36m em curva, na confluência com a Rua Afonsina; do lado esquerdo mede 5,02m e confronta com o lote nº 02; e nos fundos onde mede 17,45m confronta com a área remanescente, encerrando a área de 89,86m² (oitenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 (24-25-28-29-24) faixa de terra num lote de terreno sob nº 2, da quadra 12, do loteamento denominado Jardim Orlandina, situado no bairro de Rudge Ramos, caracterizado no desenho SABESP-TGS 0063/03, medindo 13,00m de frente para a Avenida Marginal; do lado direito de quem da avenida olha para o terreno mede 5,02m e confronta com o lote nº 1; do lado esquerdo mede 2,86m e confronta com o lote nº 3; e nos fundos, onde mede 13,26m, confronta com a área remanescente, encerrando a área de 51,58m² (cinquenta e um metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 (25-26-27-28-25) faixa de terra num lote de terreno sob nº 3, da quadra 12, do loteamento denominado Jardim Orlandina, situado no bairro de Rudge Ramos, caracterizado no desenho SABESP-TGS 0063/03, medindo 11,00m de frente para a Avenida Marginal; 6,42m em curva, na confluência com a Rua Dez; do lado direito de quem da avenida olha para o terreno mede 2,86m e confronta com o lote nº 2; nos fundos onde mede 17,14m confronta com a área remanescente, encerrando a área de 36,92m² (trinta e seis metros quadrados e noventa e dois decímentros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2010.
Decreto nº 56.280, de 14 de outubro de 2010
Decreto
14 de outubro de 2010
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , faixas de terras necessárias à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no bairro de Rudge Ramos, zona urbana do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de outubro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-10-14;56280
Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Obras públicas
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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