Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.273, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 47.303, de 7 de novembro de 2002, que institui e disciplina a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação Estadual e dos Grupos Setoriais de Coordenação a que se refere o artigo 8º da Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.303, de 7 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os artigos 5º e 6º: 'Artigo 5º - O Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte compreende os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião e é integrado por 24 (vinte e quatro) membros, a saber: I - 8 (oito) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias: do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes; de Esporte, Lazer e Turismo; de Economia e Planejamento; de Desenvolvimento; de Agricultura e Abastecimento; de Saneamento e Energia; dos Transportes; II - 8 (oito) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada Município que compõe o Setor Costeiro; III - 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada. Artigo 6º - O Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista compreende os Municípios de Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber: I - 9 (nove) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias: do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes; de Economia e Planejamento; de Saneamento e Energia; da Saúde; de Agricultura e Abastecimento; de Desenvolvimento; de Esporte, Lazer e Turismo; dos Transportes; II - 9 (nove) representantes dos Municípios, sendo um de cada município que compõe o Setor Costeiro; III - 9 (nove) representantes da sociedade civil organizada.'; (NR)
II - o artigo 8º: 'Artigo 8º - O Grupo Setorial de Coordenação do Complexo Estuarino Lagunar de Iguape e Cananéia, compreende os Municípios de Iguape, Cananéia e Ilha Comprida e é integrado por 18 (dezoito) membros, a saber: I - 6 (seis) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias: do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes; dos Transportes; de Desenvolvimento; de Agricultura e Abastecimento; de Saneamento e Energia; II - 6 (seis) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada município que compõe o setor;
III - 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2010.
Decreto nº 56.273, de 8 de outubro de 2010
Decreto
8 de outubro de 2010
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 47.303, de 7 de novembro de 2002, que institui e disciplina a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação Estadual e dos Grupos Setoriais de Coordenação a que se refere o artigo 8º da Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de outubro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-10-08;56273
Gerenciamento costeiro, Meio ambiente, Estrutura organizacional, Planejamento governamental
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo — Secretário do Meio Ambiente
- José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Luciano Santos Tavares de Almeida — Secretário de Desenvolvimento
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
- Nilson Ferraz Paschoa — Secretário da Saúde
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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