Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.238, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Transfere da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo parte da área que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo parte de uma área localizada na Avenida Zaki Narchi, nºs 1.201/1.207, Bairro Santana, nesta Capital, com 4.539,76m 2 (quatro mil, quinhentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAP-739/2010.
Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Parque da Juventude, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2010.
Decreto nº 56.238, de 28 de setembro de 2010
Decreto
28 de setembro de 2010
Transfere da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo parte da área que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de setembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/09/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-09-28;56238
Administração pública, Bens públicos
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
- José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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