Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.211, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 32.953, de 6 de fevereiro de 1990, que altera a destinação de parte do terreno ocupado pela Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Promissão para o 4º Batalhão da Polícia Militar

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 32.953, de 6 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - Fica destinada para a instalação da sede da 2ª Companhia, do 44º Batalhão da Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, parte do terreno ocupado pela Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Promissão, localizado na Rua Rio Grande, nº 15, Centro, naquele Município, com 757,32m 2 (setecentos e cincoenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do Prot. GS-8615/10-SSP.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2010.

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Decreto nº 56.211, de 20 de setembro de 2010

Decreto

20 de setembro de 2010

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 32.953, de 6 de fevereiro de 1990, que altera a destinação de parte do terreno ocupado pela Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Promissão para o 4º Batalhão da Polícia Militar

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de setembro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/09/2010

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Polícia militar

original

—

  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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