Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.195, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Fixa o número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O número-limite de Bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2010, fica fixado na seguinte conformidade:
I - 4.848 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito) para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009;
II - 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para o Programa de Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.
Artigo 2º - As Bolsas de que trata este decreto serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2010.
Decreto nº 56.195, de 14 de setembro de 2010
Decreto
14 de setembro de 2010
Fixa o número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de setembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/09/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-09-14;56195
Bolsa de estudo, Programa de governo, Residência médica, Saúde
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Nilson Ferraz Paschoa — Secretário da Saúde
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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