Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.195, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Fixa o número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O número-limite de Bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2010, fica fixado na seguinte conformidade:

I - 4.848 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito) para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009;

II - 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para o Programa de Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.

Artigo 2º - As Bolsas de que trata este decreto serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Nilson Ferraz Paschoa

Secretário da Saúde

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2010.

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Decreto nº 56.195, de 14 de setembro de 2010

Decreto

14 de setembro de 2010

Fixa o número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de setembro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/09/2010

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Bolsa de estudo, Programa de governo, Residência médica, Saúde

original

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  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Nilson Ferraz Paschoa — Secretário da Saúde
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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