Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.135, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, a área que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, uma área denominada 'Parte A', localizada no entroncamento das Ruas Cafelândia e Altair, naquele município, com 1.560,00m 2 (um mil e quinhentos e sessenta metros quadrados), matriculada sob o nº 42.371 no 1º Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva, objeto da Lei complementar nº 519, de 30 de março de 2010, conforme identificada nos autos do protocolo GS nº 15496/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2010.
Decreto nº 56.135, de 25 de agosto de 2010
Decreto
25 de agosto de 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, a área que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
26 de agosto de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/08/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-08-25;56135
Imóvel, Bens públicos, Município
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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