Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.122, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de 'booster', integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., localizada no Bairro São Rafael, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de 'booster', integrante do Sistema de Abastecimento de Água no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro São Rafael, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MCED.2-006_07 e memorial descritivo constantes do processo SSE 62/2010, referente ao cadastro Sabesp n° 0180/345, medindo 40,00m 2 (quarenta metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a George Najjar: 'área (A-B-C-D-A) localizada na Estrada da Adutora Rio Claro, com a Avenida dos Jasmins, Jardim Santo André, denominada Fazenda Oratório ou Juta parte do quinhão nº 5, pertencente à matrícula nº 98.748, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, localizada a 11,00m da faixa servidão de passagem à PETROBRAS, junto ao alinhamento da Estrada da Adutora do Rio Claro, medindo 10,00m de frente para a Avenida dos Jasmins, por 10,00m nos fundos; do lado direito e esquerdo de quem da Avenida dos Jasmins olha para o imóvel, mede 4,00m, confinando de ambos os lados e nos fundos com a área remanescente'.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2010.

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Decreto nº 56.122, de 20 de agosto de 2010

Decreto

20 de agosto de 2010

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , área destinada à instalação de 'booster', integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., localizada no Bairro São Rafael, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de agosto de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/08/2010

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-08-20;56122

Utilidade pública, Desapropriação, Saneamento básico, Abastecimento de água, Zona urbana

original

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  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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