Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.075, DE 9 AGOSTO DE 2010

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Formação Cultural, a São Paulo Escola de Teatro e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Formação Cultural, a São Paulo Escola de Teatro.

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao inciso III do artigo 71, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a alínea 'h': 'h) São Paulo Escola de Teatro;';

II - o artigo 93-A: 'Artigo 93-A - A São Paulo Escola de Teatro tem por atribuições a formação profissional, o fomento à criação, à difusão e à sustentação da arte teatral, podendo desenvolver programas educativos e de capacitação artística relacionados à sua área de atuação.'.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2010.

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Decreto nº 56.075, de 9 agosto de 2010

Decreto

9 de agosto de 2010

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Formação Cultural, a São Paulo Escola de Teatro e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de agosto de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/08/2010

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Cultura, Estrutura organizacional, Educação

original

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  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Angelo Andréa Matarazzo — Secretário da Cultura
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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