Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.075, DE 9 AGOSTO DE 2010
Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Formação Cultural, a São Paulo Escola de Teatro e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Formação Cultural, a São Paulo Escola de Teatro.
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao inciso III do artigo 71, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a alínea 'h': 'h) São Paulo Escola de Teatro;';
II - o artigo 93-A: 'Artigo 93-A - A São Paulo Escola de Teatro tem por atribuições a formação profissional, o fomento à criação, à difusão e à sustentação da arte teatral, podendo desenvolver programas educativos e de capacitação artística relacionados à sua área de atuação.'.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2010.
Decreto nº 56.075, de 9 agosto de 2010
Decreto
9 de agosto de 2010
Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Formação Cultural, a São Paulo Escola de Teatro e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de agosto de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/08/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-08-09;56075
Cultura, Estrutura organizacional, Educação
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Angelo Andréa Matarazzo — Secretário da Cultura
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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