Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.070, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
Altera e inclui dispositivos que especifica no regulamento do 'Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição', aprovado pelo Decreto nº 54.203, de 3 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 11 do regulamento do 'Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição', aprovado pelo Decreto nº 54.203, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 11 - O cronograma contendo o calendário com todas as etapas de realização do concurso para entrega do Prêmio será anualmente publicado em Edital.'. (NR)
Artigo 2º - Fica incluído no regulamento do 'Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição', aprovado pelo Decreto nº 54.203,de 3 de abril de 2009, o artigo 13, com a seguinte redação: 'Artigo 13 - Ficam os Secretários de Estado e demais representantes legais de órgãos públicos estaduais autorizados a apresentar propostas ao Prêmio.'.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2010.
Decreto nº 56.070, de 5 de agosto de 2010
Decreto
5 de agosto de 2010
Altera e inclui dispositivos que especifica no regulamento do 'Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição', aprovado pelo Decreto nº 54.203, de 3 de abril de 2009
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de agosto de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/08/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-08-05;56070
Fome, Desnutrição, Programa de governo
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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