Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.056, DE 29 DE JULHO DE 2010
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com uma superfície aproximada de 14.210,00m 2 (quatorze mil e duzentos e dez metros quadrados), localizado na Rua Aratimbó, Distrito Sacomã, nesta Capital, conforme protocolo CDHU-201459/2010, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: 'mede 59,00m de frente para a referida Rua Aratimbó; deste ponto deflete à direita e segue 197,00m confrontando com fundos dos imóveis da Rua Giuseppe Arcimboldo; deflete à direita e segue 10,00m pelo alinhamento da Rua Jan de Cock; deflete novamente à direita e segue 105,00m em confronto com imóvel de transcrição nº 110.018 do 14º RI-SP; deflete à direita e segue pelo Córrego dos Ourives por 150,00m até alcançar o alinhamento da Rua Aratimbó, início desta descrição'.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2010.
Decreto nº 56.056, de 29 de julho de 2010
Decreto
29 de julho de 2010
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de julho de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/07/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-07-29;56056
Desapropriação, Imóvel, Desenvolvimento urbano, Interesse coletivo
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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