Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.002, DE 12 DE JULHO DE 2010

Regulamenta o § 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, que institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os candidatos aos cargos do Quadro do Magistério, convocados para o curso específico de formação a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, farão jus a bolsa de estudo mensal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração inicial do cargo pretendido, durante o período de duração do curso.

Artigo 2º - A bolsa de estudo de que trata o artigo anterior destina-se ao custeio de gastos com a participação obrigatória do candidato no curso, incluindo-se, quando for o caso, a aquisição de equipamentos e recursos de informática, acesso à internet banda larga, e outros assemelhados, necessários à sua participação no curso a distância, cujas especificações serão objeto de regulamentação pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - O valor da bolsa será depositado em conta bancária, cujos dados serão fornecidos pelo candidato participante, para crédito a seu favor, conforme normas estabelecidas nos regulamentos dos respectivos cursos de formação, a cada período correspondente a 1 (um) mês de curso.

Artigo 4º - A Secretaria da Educação baixará normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2010.

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Decreto nº 56.002, de 12 de julho de 2010

Decreto

12 de julho de 2010

Regulamenta o § 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, que institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de julho de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/07/2010

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-07-12;56002

Jornada de trabalho, Magistério, Bolsa de estudo, Educação

original

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  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Renato Costa Souza — Secretário da Educação
  • Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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