Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.969, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Da nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.881, de 6 de outubro de 2009, que destinou à Secretaria de Desenvolvimento, a administração do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.881, de 6 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento, a administração do imóvel localizado na Rua Tenente Bernardo Rodrigues Dias Martins, nº 480, Centro, Município de Apiaí, com área de 2.700,00m 2 (dois mil e setecentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.284, conforme identificado nos autos do processo SD-382/2009.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Luciano Santos Tavares de Almeida

Secretário de Desenvolvimento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2010.

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Decreto nº 55.969, de 30 de junho de 2010

Decreto

30 de junho de 2010

Da nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.881, de 6 de outubro de 2009, que destinou à Secretaria de Desenvolvimento, a administração do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de julho de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/07/2010

—

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Administração pública

original

—

  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Luciano Santos Tavares de Almeida — Secretário de Desenvolvimento
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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