Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.969, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Da nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.881, de 6 de outubro de 2009, que destinou à Secretaria de Desenvolvimento, a administração do imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.881, de 6 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento, a administração do imóvel localizado na Rua Tenente Bernardo Rodrigues Dias Martins, nº 480, Centro, Município de Apiaí, com área de 2.700,00m 2 (dois mil e setecentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.284, conforme identificado nos autos do processo SD-382/2009.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2010.
Decreto nº 55.969, de 30 de junho de 2010
Decreto
30 de junho de 2010
Da nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.881, de 6 de outubro de 2009, que destinou à Secretaria de Desenvolvimento, a administração do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de julho de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/07/2010
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Administração pública
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Luciano Santos Tavares de Almeida — Secretário de Desenvolvimento
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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