Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.964, DE 29 DE JUNHO DE 2010

Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/ SP, anexo a este decreto.

Artigo 2° - Ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, no âmbito do Estado de São Paulo, cabe:

I - nos termos da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a proteção e defesa do consumidor, fiscalizando produtos e serviços no campo de sua atuação, como integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC;

II - nos termos da Lei federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e da Lei federal nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, o exercício das competências delegadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, autarquia federal, no campo da metrologia, normalização, qualidade e certificação de produtos e serviços, como integrante do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;

III - nos termos da legislação pertinente, o exercício de outras competências decorrentes de convênios, acordos ou ajustes firmados com entidades ou órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros.

Parágrafo único - As atividades conveniadas, acordadas ou ajustadas poderão ser exercidas em âmbito nacional.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 41.881, de 25 de junho de 1997;

II - o Decreto nº 54.064, de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Ricardo Dias Leme

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2010.

Anexo I

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 55.964, de 29 de junho de 2010 Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP CAPÍTULO I Do Órgão e de suas Finalidades

Capítulo I

Do Órgão e de suas Finalidades

Artigo 1º - O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, nos termos da Lei nº 9.286, de 22 de dezembro de 1995, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e goza dos privilégios e isenções da Fazenda Estadual.

Artigo 2°- O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP tem por finalidades exercer as atividades relacionadas com a metrologia e com a normalização, a qualidade e a certificação de produtos e serviços, além de:

I - manter cursos de preparação, treinamento e reciclagem para formação e aperfeiçoamento técnico do seu quadro de pessoal;

II - realizar, diretamente ou através de terceiros, seminários, congressos, treinamentos e cursos, na área de sua atuação;

III - fiscalizar produtos e serviços, na área de sua atuação, tendo em vista a constatação de defeitos e irregularidades que prejudiquem o consumidor, nos termos da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

IV - fixar e cobrar o preço dos serviços prestados;

V - apurar as infrações cometidas no campo de sua atuação, instaurando os respectivos procedimentos administrativos para aplicação das penalidades.

Parágrafo único - O IPEM/SP poderá, no exercício de suas finalidades, agir em interface com outros organismos públicos ou privados.

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Decreto nº 55.964, de 29 de junho de 2010

Decreto

29 de junho de 2010

Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de junho de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/06/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-06-29;55964

Regulamento, Autarquia, Metrologia, Proteção e defesa do consumidor

original

Anexo I

  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Ricardo Dias Leme — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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