Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.814, DE 13 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2010

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Para o exercício de 2010, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).

§ 1º - O período de avaliação a que se refere o 'caput' deste artigo será definido em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.

Artigo 2º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2010.

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Decreto nº 55.814, de 13 de maio de 2010

Decreto

13 de maio de 2010

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2010

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

14 de maio de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/05/2010

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Bonificação, Servidor público, Avaliação de desempenho, Exercício financeiro

original

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  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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