Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.791, DE 10 DE MAIO DE 2010

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-13/10, de 26 de março de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, Decreta:

Artigo 1° - Fica isenta do ICMS a importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/000112, de 2 (dois) mamógrafos digitais, modelo Senographe Essential, fabricados pela General Eletric.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2010.

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Decreto nº 55.791, de 10 de maio de 2010

Decreto

10 de maio de 2010

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de maio de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/05/2010

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Isenção tributária, Equipamento médico-hospitalar, Importação

original

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  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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