Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.791, DE 10 DE MAIO DE 2010
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-13/10, de 26 de março de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, Decreta:
Artigo 1° - Fica isenta do ICMS a importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/000112, de 2 (dois) mamógrafos digitais, modelo Senographe Essential, fabricados pela General Eletric.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2010.
Decreto nº 55.791, de 10 de maio de 2010
Decreto
10 de maio de 2010
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de maio de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/05/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-05-10;55791
Isenção tributária, Equipamento médico-hospitalar, Importação
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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