Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.766, DE 4 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerqueira César, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerqueira César, de um imóvel localizado na Rua Riachuelo, n° 265, naquele município, com 910,00m 2 (novecentos e dez metros quadrados) de terreno e 265,00m 2 (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 14.136, conforme identificado nos autos do processo IPESP-10.885/1958.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à instalação do setor de administração do Fundo Social de Solidariedade do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 2010.

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Decreto nº 55.766, de 4 de maio de 2010

Decreto

4 de maio de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerqueira César, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de maio de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/05/2010

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Município, Bens públicos

original

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  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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