Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.708, DE 16 DE ABRIL DE 2010
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, áreas destinadas à implantação de poços profundos, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situadas no Bairro Colônia, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas destinadas à implantação de poços profundos, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Colônia, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código 031/CFD/2008 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-392/2009, referentes ao cadastro SABESP n° 1714/031, totalizando 314,90m 2 (trezentos e quatorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a João Rimsa (possuidor: UNIFAG - União das favelas do Grajaú), na propriedade nº 1714/031, com duas áreas a saber:
I - Área 1: (A-B-C-D-A) = 235,44m 2 - Poço P4 - uma área de terras, parte de um terreno na Estrada Colônia Parelheiros, no lugar denominado Barragem ou Vargem Grande no Bairro da Colônia, Distrito de Paralheiros, Município e Comarca de São Paulo, representada no desenho SABESP-031/CFD/2008, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado A, situado no alinhamento existente da Rua Pau Canela, confluência com a Rua Braúna, distante 177,00m do eixo da Estrada da Vargem Grande; daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 171º27'37' por 16,13m, até o ponto aqui designado B; deflete à direita e segue confrontando com remanescente com azimute de 261º15'45' por 14,60m até o ponto aqui designado C; deflete à direita com azimute de 351º27'37' por 16,13m até o ponto aqui designado D; deflete à direita com azimute de 81º15'45' por 14,60m até o ponto inicial A, confrontando desde o ponto B com remanescente, encerrando uma área de 235,44m 2 (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - Área 2: (E-F-G-H-I-E) = 79,46m 2 - Poço P5 - uma área de terras, parte de um terreno na Estrada Colônia Parelheiros, no lugar denominado Barragem ou Vargem Grande no Bairro da Colônia, Distrito de Paralheiros, Município e Comarca de São Paulo, representada no desenho SABESP 031/CFD/2008, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado E, situado no alinhamento existente da Rua Braúna, distante 276,08m do eixo da Estrada da Vargem Grande; daí segue confrontando com remanescente com azimute de 182º31'27' por 6,62m, até o ponto aqui designado F; deflete à direita com azimute de 274º31'00' por 5,94m até o ponto aqui designado G; deflete à direita com azimute de 333º53'47' por 7,56m até o ponto aqui designado H; deflete à direita com azimute de 18º26'56' por 6,16m até o ponto aqui designado I; deflete à direita e segue com azimute de 130º30'37' por 9,98m, até o ponto inicial A, confrontando sempre com remanescente, encerrando uma área de 79,46m 2 (setenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2010.
Decreto nº 55.708, de 16 de abril de 2010
Decreto
16 de abril de 2010
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , áreas destinadas à implantação de poços profundos, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situadas no Bairro Colônia, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de abril de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/04/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-04-16;55708
Desapropriação por utilidade pública, Saneamento básico, Abastecimento de água
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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