Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.707, DE 16 DE ABRIL DE 2010
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Vila Pedrosa, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Vila Pedrosa, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código E-16-12-B41 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE- 398/2009, referentes aos cadastros SABESP n°s 0186/029 e 0186/032, totalizando 89,80m 2 (oitenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Luci Penha Gomes Garisto e Outra, e Aurélio Mendes de Oliveira:
I - Propriedade nº 0186/029 - área: (73-2-3-79-8081-82-83-84-73) = 49,80m 2 (quarenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), - inicia no Ponto '3', divisa do imóvel de nº 11 com o alinhamento do imóvel de nº 13, e encontro do alinhamento predial da Travessa José Oswaldo com a lateral direita de quem da referida travessa olha para o terreno; do Ponto '3', segue pelo alinhamento predial da travessa, sentido SE por uma distância de 2,00m até o Ponto '79'; daí deflete á direita e segue confrontando com área remanescente por uma distância de 7,90m até o Ponto '80'; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 0,30m até o Ponto '81'; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 11,20m até o Ponto '82'; daí, deflete à esquerda e segue por uma distância de 0,40m até o Ponto '83', tendo margeado a construção do imóvel existente no local do Ponto '80' ao Ponto '83'; daí, deflete à direita e segue confrontando com remanescente por uma distância de 8,20m até o Ponto '84'; daí, deflete à direita e segue confrontando com remanescente por uma distância de 2,10m até o Ponto '73' na lateral e final do alinhamento da viela existente no local; daí, deflete á direita e segue pela divisa titulada do lote (lateral direita), com o imóvel de nº 13, por uma distância de 28,50m até o Ponto '3', início da presente descrição;
II - Propriedade nº 0186/032 - área: (65-66-8-10-65) = 40,00m 2 (quarenta metros quadrados) - faixa de terra, localizada nos fundos de um terreno urbano, situado na Rua José Osvaldo, constituído de parte dos lotes nº 12 e 13, da Quadra 145, no lugar denominado 'Vila Pedrosa', no 22º Sudistrito Tucuruvi, Município de São Paulo, Comarca da Capital, SP, pertencente à matrícula nº 87.463 do 15º CRI da Capital, representado no desenho SABESP nº DAT/TOP-035/89-R3, medindo 20,00m no lado em que confronta com área de mesma propriedade; 2,00m de ambos os lados; confrontando de um lado José Gouveia, e do outro com José Fernandes, e pelos fundos 20,00m, confrontando com a viúva Cerejaes, encerrando a área de 40,00m 2 (quarenta metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2010.
Decreto nº 55.707, de 16 de abril de 2010
Decreto
16 de abril de 2010
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Vila Pedrosa, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de abril de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/04/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-04-16;55707
Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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