Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.703, DE 13 DE ABRIL DE 2010
Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à implantação de 'booster', integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Jardim Ângela, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à implantação de 'booster', integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Ângela, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 021/CFD/08 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-388/2009, referentes ao cadastro SABESP n° 0167/004, medindo 52,55m 2 (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Domenico Giampietro Pellegrini: propriedade nº 0167/004 - área: (1 -2-3-4-5-6-1) = 52,55m 2 - parte do terreno situado na Estrada ou Rodovia Oficial do M'Boi e Rua Dois (atual Rua Tiquatira), pertencente à transcrição nº 64.774 do 11º CRI da Capital, representada no desenho SABESP 021/CFD/08 e assim descrita: inicia no ponto aqui designado 1, situado no alinhamento da Rua Dois, atual Rua Tiquira, distante 11,04m dos fundos, na divisa com o lote nº 21; segue pelo referido alinhamento por 14,47m até o ponto aqui designado 2; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 94º12'18' por 3,29m até o ponto aqui designado 3; segue à direita com ângulo interno 87º30'06' por 10,64m até o ponto aqui designado 4; segue à esquerda com ângulo interno 255º09'23' por 0,59m até o ponto aqui designado 5; segue à direita com ângulo interno 91º48'14' por 4,56m até o ponto aqui designado 6; segue à direita com ângulo interno de 92º13'38' por 3,32m, até o ponto inicial 1, encerrando uma área de 52,55m 2 (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2010.
Decreto nº 55.703, de 13 de abril de 2010
Decreto
13 de abril de 2010
Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à implantação de 'booster', integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Jardim Ângela, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
14 de abril de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/04/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-04-13;55703
Utilidade pública, Desapropriação, Saneamento básico, Abastecimento de água
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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