Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.639, DE 26 DE MARÇO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, parte da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de parte de uma área anexa à Escola Estadual 'Joaquim Ribeiro', consistente em praça de esportes, com 7.088,00m 2 (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), localizada na Rua 6, entre as Avenidas 23 e 25 e Avenida Brasil, entre as Ruas Cambridge e Alfa, Bairro Cidade Jardim, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 35.399, conforme identificada nos autos do processo GDOC-16151-629096/2003-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas esportivas, voltadas aos jovens carentes residentes na municipalidade.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2010.

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Decreto nº 55.639, de 26 de março de 2010

Decreto

26 de março de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, parte da área que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de março de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/03/2010

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-03-26;55639

Bens públicos, Município

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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