Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.578, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor DANILO SANTOS DE MIRANDA, no grau de Comendador.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2010.
Decreto nº 55.578, de 17 de março de 2010
Decreto
17 de março de 2010
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de março de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/03/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-03-17;55578
Ordem honorífica, Condecoração
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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