Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.525, DE 3 DE MARÇO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a CulturaUNESCO, parte da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura-UNESCO, de parte de uma área do 9º pavimento do edifício sede da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, ' Ala Antônio Prado', localizado na Praça Antonio Prado, nº 9, Centro, nesta Capital, com 251,75m 2 (duzentos e cinqüenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.692, conforme identificada nos autos do processo SELT-1.399/2008 e apenso.

Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á exclusivamente a instalação do Escritório-Antena da UNESCO nesta Capital, para o fim especifico de desenvolvimento de suas finalidades junto a diferentes instâncias do Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.787, de 13 de julho de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2010.

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Decreto nº 55.525, de 3 de março de 2010

Decreto

3 de março de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a CulturaUNESCO, parte da área que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de março de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/03/2010

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Bens públicos, Organização internacional, Cooperação internacional

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Claury Santos Alves da Silva — Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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