Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.490, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, acolhida pelo Secretário de Relações Institucionais e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - ÂNGELA MARIA MALUF;

II - JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO;

III - MARIA LÚCIA ALCKMIN;

IV - MARILDA APARECIDA PANSONATO PINHEIRO;

V - TÂNIA DI GIACOMO DO LAGO;

VI - MARIA APARECIDA PALLOTA;

VII - MINISTÉRIOS DA MULHER ADVENTIS-TA.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Antonio de Albuquerque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Institucionais

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente

Da Secretaria de Relações Institucionais

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.

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Decreto nº 55.490, de 26 de fevereiro de 2010

Decreto

26 de fevereiro de 2010

Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de fevereiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/02/2010

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-02-26;55490

Condecoração, Aconselhamento

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Antonio de Albuquerque — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Institucionais
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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