Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.490, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, acolhida pelo Secretário de Relações Institucionais e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ÂNGELA MARIA MALUF;
II - JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO;
III - MARIA LÚCIA ALCKMIN;
IV - MARILDA APARECIDA PANSONATO PINHEIRO;
V - TÂNIA DI GIACOMO DO LAGO;
VI - MARIA APARECIDA PALLOTA;
VII - MINISTÉRIOS DA MULHER ADVENTIS-TA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Antonio de Albuquerque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Institucionais
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente
Da Secretaria de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.
Decreto nº 55.490, de 26 de fevereiro de 2010
Decreto
26 de fevereiro de 2010
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de fevereiro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/02/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-02-26;55490
Condecoração, Aconselhamento
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Antonio de Albuquerque — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Institucionais
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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