Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.466, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
Extingue a Cadeia Pública de Guarujá e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Guarujá, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - SANTOS.
Artigo 2º - A alínea 'c' do inciso I do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa vigorar com a seguinte redação: 'c) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande; Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão, Guarujá e de Praia Grande.'. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 53.268, de 23 de julho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2010
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2010.
Decreto nº 55.466, de 22 de fevereiro de 2010
Decreto
22 de fevereiro de 2010
Extingue a Cadeia Pública de Guarujá e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de fevereiro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/02/2010
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Penitenciária, Estrutura organizacional, Segurança pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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