Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.463, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sud Mennucci, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sud Mennucci, de um imóvel localizado na Avenida Pioneiros, n° 547, naquele município, com 960,00m 2 (novecentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 327,08m 2 (trezentos e vinte e sete metros quadrados e oito centímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 805, conforme identificado nos autos do processo SS-620/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde III, do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2010.

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Decreto nº 55.463, de 22 de fevereiro de 2010

Decreto

22 de fevereiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sud Mennucci, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de fevereiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/02/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-02-22;55463

Bens imóveis, Município, Saúde pública, Administração pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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