Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.443, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Auriflama, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Auriflama, de um imóvel localizado na Rua André Giantomassi, n° 54-94, naquele município, com 1.350,00m 2 (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) de terreno e 467,65m 2 (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 801, conforme identificado nos autos do processo SS-594/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á ao Centro Odontológico 'Dorival Delefine', do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2010.

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Decreto nº 55.443, de 18 de fevereiro de 2010

Decreto

18 de fevereiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Auriflama, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de fevereiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/02/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-02-18;55443

Cessão de uso, Administração pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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