Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.442, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Penápolis, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Penápolis, de um imóvel localizado na Avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins, n° 99, naquele município, com 1.901,16m 2 (um mil, novecentos e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de terreno e 1.237,70m 2 (um mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 807, conforme identificado nos autos do processo SS-615/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde-Macro II, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2010.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 55.442, de 18 de fevereiro de 2010

Decreto

18 de fevereiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Penápolis, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de fevereiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/02/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-02-18;55442

Permissão de uso, Administração pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x0b831c8178f7d72ed9d81bf39891dae49218b13ad67d2fb6cd3e9d40b6e9f506

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes