Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.431, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma gleba com 3,8338ha ou 38.337,00m 2 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados), parte de área maior utilizada pelo Complexo Hospitalar do Juquery, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, localizada no Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2.203, conforme descrita e delimitada na planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SS-1.719/2007.

Parágrafo único - A faixa de terreno de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à obras de implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, visando a melhoria das condições sanitárias da população.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2010.

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Decreto nº 55.431, de 11 de fevereiro de 2010

Decreto

11 de fevereiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , de parte do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de fevereiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/02/2010

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Imóvel, Saneamento básico

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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