Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, um imóvel com área superficial de 1.113,37m 2 (um mil, cento e treze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificado como Lote 5, da Quadra 1, do Conjunto Habitacional São Miguel Paulista 'G', localizado na confluência das Avenidas Imperador com Augusto Antunes, s/nº, nesta Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-406/09-SSP (GS-71/10-SSP).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Companhia de Força Tática, do 2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Policia Militar do Estado de São Paulo da Secretaria da Segurança Publica.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2010.

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Decreto nº 55.423, de 10 de fevereiro de 2010

Decreto

10 de fevereiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de fevereiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/02/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-02-10;55423

Permissão de uso, Polícia militar, Administração pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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