Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.422, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Santo André - AME Santo André e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Santo André - AME Santo André.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Santo André tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/ SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Santo André.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2010
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2010.
Decreto nº 55.422, de 10 de fevereiro de 2010
Decreto
10 de fevereiro de 2010
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Santo André - AME Santo André e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de fevereiro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/02/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-02-10;55422
Saúde pública, Estrutura organizacional, Serviços de saúde, Assistência ambulatorial
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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