Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.422, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Santo André - AME Santo André e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Santo André - AME Santo André.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Santo André tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/ SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Santo André.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2010.

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Decreto nº 55.422, de 10 de fevereiro de 2010

Decreto

10 de fevereiro de 2010

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Santo André - AME Santo André e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de fevereiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/02/2010

—

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Saúde pública, Estrutura organizacional, Serviços de saúde, Assistência ambulatorial

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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