Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.417, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, um imóvel localizado na Rua Frei João, nº 59, Vila Nair, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com área de 2.413,00m 2 (dois mil, quatrocentos e treze metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 2.812, conforme identificado nos autos do processo SE-1.263/03.
Parágrafo único - Parágrafo Único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma FATECFaculdade de Tecnologia, do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2010
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2010.
Decreto nº 55.417, de 9 de fevereiro de 2010
Decreto
9 de fevereiro de 2010
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de fevereiro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/02/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-02-09;55417
Imóvel, Administração pública, Educação, Ensino técnico, Estrutura organizacional
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Renato Costa Souza — Secretário da Educação
- Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho — Secretário de Desenvolvimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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