Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.402, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

Institui, junto ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, o Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, o Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2º - O Centro de que trata o o artigo 1º deste decreto tem como finalidade:

I - inventariar e preservar o acervo histórico-cultural da Procuradoria Geral do Estado;

II - difundir as informações referentes à memória da advocacia pública do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - O Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado observará em seus trabalhos as normas federais e estaduais referentes à preservação de arquivos e de bens do patrimônio cultural e as diretrizes de gestão documental da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP.

Artigo 4º - O Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado conta com um Conselho Consultivo composto pelos seguintes membros:

I - o Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado;

II - 2 (dois) Procuradores do Estado em atividade;

III - 2 (dois) Procuradores do Estado aposentados.

§1º - Os membros do Conselho Consultivo de que tratam os incisos II e III deste artigo serão designados pelo Procurador Geral do Estado.

§2º - O exercício da função de membro do Conselho Consultivo não será remunerado.

Artigo 5º - Ao Conselho Consultivo do Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado cabe submeter, anualmente, à aprovação do Pro- curador Geral do Estado plano visando aos trabalhos de recuperação e preservação da memória histórica da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, observadas as disponibilidades de recursos financeiros.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2010.

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Decreto nº 55.402, de 8 de fevereiro de 2010

Decreto

8 de fevereiro de 2010

Institui, junto ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, o Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de fevereiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/02/2010

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-02-08;55402

Patrimônio cultural, Arquivo público, Gestão de documentos

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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