Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.399, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta
Artigo 1º - Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Região Americana, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, no Município de Americana:
I - a Escola Estadual Jardim Mario Covas;
II - a Escola Estadual Jardim Mirandola.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2010
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2010.
Decreto nº 55.399, de 5 de fevereiro de 2010
Decreto
5 de fevereiro de 2010
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de fevereiro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/02/2010
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Educação, Estrutura organizacional
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Renato Costa Souza — Secretário da Educação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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