Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.399, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta

Artigo 1º - Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Região Americana, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, no Município de Americana:

I - a Escola Estadual Jardim Mario Covas;

II - a Escola Estadual Jardim Mirandola.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2010.

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Decreto nº 55.399, de 5 de fevereiro de 2010

Decreto

5 de fevereiro de 2010

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de fevereiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/02/2010

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Educação, Estrutura organizacional

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Renato Costa Souza — Secretário da Educação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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