Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.396, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, altera- do pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005, nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005, nº 53.379, de 5 de setembro de 2008 e nº 54.814, de 25 de setembro de 2009, a alínea 'u', com a seguinte redação: 'u) Ministério Público do Estado de São Paulo.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2010
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2010.
Decreto nº 55.396, de 4 de fevereiro de 2010
Decreto
4 de fevereiro de 2010
Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de fevereiro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/02/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-02-04;55396
Aconselhamento, Trânsito, Acidente de trânsito, Ministério público
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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