Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.393, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
Atribui ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso e cessão de uso de bens móveis e imóveis e o recebimento, em regime de comodato, de bens imóveis, visando à realização integrada de ações relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, nas condições que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso, total ou parcial, a título gratuito, em favor da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e a cessão de uso, total ou parcial, a título gratuito, em favor da Secretaria da Segurança Pública, por meio do Comando de Policiamento Ambiental - CPAmb, da Polícia Militar, de bens imóveis sob a administração da Secretaria do Meio Ambiente, por sua Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais CBRN, necessários à instalação de unidades regionais da empresa e do órgão beneficiários.
§ 1º - A outorga da permissão de uso e da cessão de uso de que trata o 'caput' deste artigo dependerá de manifestação prévia favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário e da adoção das demais providências estabelecidas no Decreto nº 53.712, de 21 de novembro de 2008.
§ 2º - Os termos de permissão de uso e de cessão de uso serão elaborados pelo órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, sendo publicados resumidamente no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Fica atribuída ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar o recebimento total ou parcial, em regime de comodato, de bens imóveis de propriedade da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo necessários à instalação de Centros Técnicos Regionais e de suas Unidades Regionais de Apoio Técnico, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN.
Parágrafo único - O termo de comodato será elaborado pelo órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, sendo firmado pelo Coordenador da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN.
Artigo 3º - Fica atribuída ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso, em favor da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e a cessão de uso, em favor da Secretaria da Segurança Pública, por meio do Comando de Policiamento Ambiental - CPAmb, da Polícia Militar, de veículos automotores oficiais integrantes da subfrota da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, necessários ao desenvolvimento das atividades da empresa e do órgão beneficiários relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental.
§ 1º - A outorga da permissão de uso e da cessão de uso de que trata este artigo dependerá de manifes-
Decreto nº 55.393, de 3 de fevereiro de 2010
Decreto
3 de fevereiro de 2010
Atribui ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso e cessão de uso de bens móveis e imóveis e o recebimento, em regime de comodato, de bens imóveis, visando à realização integrada de ações relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, nas condições que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de fevereiro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/02/2010
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-02-03;55393
Competência administrativa, Permissão de uso, Cessão de uso, Bens públicos, Licenciamento ambiental, Fiscalização ambiental
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
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